Termos e Condições - Adoção
Antes da adoção, lembre-se de que um animal demanda tempo e recursos financeiros para seu cuidado. No caso de adoção de felinos é imprescendível manter sua residência telada para evitar fugas.
O CAARP é uma organização que acolhe animais de rua, portanto grande parte dos animais disponíveis para adoção não tem raça definida e não temos conhecimento sobre os genitores e seu histórico. Dessa forma, no caso de adoções de filhotes, não há certeza de seu porte (pequeno, médio ou grande) quando adulto.
Alertamos que a depender da personalidade do animal, ele poderá latir ou miar com frequência e há possibilidade de que sejam muito ativos. Alguns, para brincar, entretêm-se com móveis, paredes e chinelos, sobretudo quando filhotes, podendo danificá-los. Nesses casos, consulte um veterinário ou adestrador para que se controle esse tipo de comportamento.
Da responsabilidade do tutor
Ao adotar um animal, o tutor se declara apto para assumir a guarda e a responsabilidade sobre este animal, eximindo o doador de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo animal a partir desta data. Declara ainda estar ciente de todos os cuidados que este animal exige no que se refere à sua guarda e manutenção, além de conhecer todos os riscos inerentes à espécie no convívio com humanos, estando apto a guardá-lo e vigiá-lo, comprometendo-se a proporcionar boas condições de alojamento e alimentação, assim como, espaço físico que possibilite o animal se exercitar. O tutor também se responsabiliza por preservar a saúde e integridade do animal e a submetê-lo aos cuidados médico veterinários sempre que necessário para este fim. Compromete-se a não transmitir a posse deste animal a outrem sem o conhecimento do doador. Compromete-se também, a permitir o acesso do doador ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições.
Caso seja constatado por parte do doador situação inadequada para o bem estar do animal, o tutor fica ciente que perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais. Compromete-se ainda em ESTERILIZAR (castrar) o animal adotado, se o doador já não o tiver feito, contribuindo assim para o controle da população de animais domésticos. Compromete-se a cumprir toda a legislação vigente, municipal, estadual e federal, relativa à posse de animais. Declarando-se assim, ciente das normas acima, as quais aceita, assumindo plenamente os deveres que dele constam, bem como outros relacionados à posse responsável e que não estejam incluídos neste Termo.
Abandonar ou maltratar animais é crime. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa (Lei Federal 9605/98)
Do acompanhamento
Todo o processo de adoção de qualquer animal intermediado pelo CAARP terá acompanhamento mínimo de 2 anos, pela equipe de pós adoção, para garantir que os direitos do animal tutelado estão sendo respeitados, de acordo com as leis de proteção animal vigentes.
O tutor compromete-se em colaborar com a equipe de acompanhamento, respondendo aos contatos via mensagem ou ligação telefônica, oferecendo todas as informações solicitadas, bem como arquivos de foto e mídia requeridos e aceitando receber visitas da equipe, quando for necessário.
Do cancelamento e perda da guarda
A organização doadora reserva-se o direito de cancelar o processo de adoção e retomar a guarda do animal que por ventura possa representar riscos à vida e bem estar dos animais, mesmo após a assinatura do termo de adoção.
Enquadra-se como motivo para cancelamento da adoção:
- Qualquer atitude prevista como maus tratos, como: manter o animal em ambientes pequenos e apertados, manter animais presos em correntes, má higiene das instalações do animal, má alimentação ou negligência nos cuidados com sua saúde em geral, negligência na prestação de socorro, isolamento, agressões físicas, dentre outros.
- Permissividade para fugas ou passeios independentes do animal na rua.
- Bloquear ou dificultar a comunicação da equipe de pós adoção e da protetora responsável.
- Entrega do animal adotado a terceiros, sem o consentimento da organização doadora.
- Abandono do animal, mesmo que o mantenha em uma residência vazia. (Sujeito a denúncia aos órgãos responsáveis)
Da desistência da adoção
Em caso de necessidade pela desistência da adoção, o adotante compromete-se a entrar em contato imediatamente com o representante do abrigo e devolver o animal diretamente na sede do CAARP na Penha ou, na data de uma campanha de adoção, devolver o animal à protetora responsável no endereço do evento divulgado.
Caso o tutor entregue a uma pessoa não autorizada e a organização doadora não localizar o animal, este poderá responder a um processo.