Termo de compromisso
Leia atentamente todas as cláusulas que regem o programa Colônia de Férias de hospedagem e guarda temporária dos cães do abrigo!
O voluntário se compromete em realizar sua inscrição com todos os dados preenchidos corretamente e deve assinar o termo de compromisso para iniciar sua participação no programa.
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DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Compromisso formaliza a realização de hospedagem voluntária para animais entre o CAARP e o VOLUNTÁRIO.
1.2 – As partes firmam o presente termo visando proporcionar o bem estar e comodidade ao animal escolhido, residente do abrigo CAARP, pelo período de tempo acordado e de forma voluntária em residência pessoal do VOLUNTÁRIO, NÃO configurando relação comercial ou prestação de serviço, nem qualquer vínculo empregatício.
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DO COMPROMISSO PERANTE AS ATIVIDADES
2.1 – O (a) VOLUNTÁRIO(a) se compromete às seguintes obrigações:
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Inscrever-se e cadastrar corretamente seus dados pessoais no sistema do programa de Colônia de Férias promovido pelo abrigo CAARP.
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Marcar com antecedência a data e horário para buscar o animal escolhido, sendo esta data, obrigatoriamente, uma sexta-feira.
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Comparecer à sede do abrigo na data e hora marcada para retirada do animal.
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Compromete-se a arcar com todos os custos de necessidades básicas do animal, como por exemplo, alimentação e higiene no período da hospedagem.
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Em caso de acidentes domésticos envolvendo o animal, fica responsável pelo atendimento emergencial do mesmo junto ao profissional de medicina veterinária, arcando com seus custos.
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Em caso de sintomas graves e apatia, indicativa de doença, compromete-se em entrar em contato imediatamente com o abrigo e retornar com o animal à sede.
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Compromete-se em manter o animal com sua coleira e identificação o tempo inteiro em que estiver sob sua guarda.
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Em caso de fuga do animal, fica responsável pelo contato imediato com o CAARP e compromete-se em auxiliar nas buscas e outras medidas de apoio.
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Fica responsável pela devolução do animal na sede do abrigo, obrigatoriamente no domingo ou segunda, após a retirada do animal, no horário marcado previamente com a equipe.
2.2 – Ao decorrer da vigência do presente termo, o VOLUNTÁRIO se compromete a realizar todas as atividades requeridas pelo CAARP nesta cláusula.
2.3 – O VOLUNTÁRIO se compromete a prestar informações ou esclarecimentos quando solicitado pelo CAARP, no cumprimento de guarda temporária.
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2.4 – O CAARP se compromete às seguintes obrigações:
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Manter os exames check up dos animais atualizados
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Realizar vacinações, vermifugações e aplicação de anti pulga/anti carrapato periodicamente
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Prestar orientações e demais informações ao VOLUNTÁRIO durante seu período de guarda temporária.
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Receber o VOLUNTÁRIO nas datas e horários marcados para a retirada e devolução do animal.
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Fornecer a coleira com identificação do animal.
2.5 – Não será de responsabilidade do CAARP o fornecimento de ração, tapetes higiênicos e outros possíveis insumos necessários ao animal durante a guarda temporária do VOLUNTÁRIO, ficando a cargo deste último providenciar todo o suporte material necessário ao animal.
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DA JORNADA
3.1 – O período de hospedagem será de sexta-feira, dia em que o animal deve ser retirado do abrigo, até domingo ou segunda, dia em que o animal deve ser devolvido ao abrigo. Esse período não deve ser estendido, visando a diminuição de fatores desfavoráveis a reintegração do animal no canil.
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DA VIGÊNCIA
4.1 – A vigência do presente Termo de Compromisso se dá a partir da assinatura do mesmo, podendo vigorar até 1 ano a partir da ciência do presente Termo, passível de renúncia por ambas as partes, mediante comunicação por escrito no prazo de 30 dias.
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DA REMUNERAÇÃO
5 - As atividades exercidas regularmente não serão remuneradas, tendo em vista que se trata de Hospedagem voluntária para uma instituição sem fins lucrativos.
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DA COMUNICAÇÃO
6.1 - Toda a comunicação oficial referente ao programa de hospedagem e seus demais informes serão repassados pela comunidade no WhatsApp.
6.2 - O VOLUNTÁRIO está ciente que caso ocorra a perda de contato pelo celular do mesmo, poderá entrar em contato com as redes sociais oficiais do CAARP:
Instagram : @caarp_
Facebook: @caarpabrigo
Tiktok: @caarp.abrigo
E-mail: caarpabrigo@gmail.com
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RESCISÃO AUTOMÁTICA
7.1 - Os motivos para a rescisão automática do Termo De Compromisso são os seguintes:
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Qualquer atitude prevista como maus tratos, como: manter o animal em ambientes pequenos e apertados, manter animais presos em correntes, má higiene das instalações do animal, má alimentação ou negligência nos cuidados com sua saúde em geral, negligência na prestação de socorro, isolamento, agressões físicas, dentre outros.
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​Permissividade para fugas ou passeios independentes, sem a guia, do animal na rua.
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​Bloquear ou dificultar a comunicação da equipe do CAARP e da protetora responsável.
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​Entrega do animal a terceiros, sem o consentimento da organização.
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​Abandono do animal, mesmo que o mantenha em uma residência vazia. (Sujeito a denúncia aos órgãos responsáveis)
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Manter o animal sozinho por mais de 8h na residência.
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CONDIÇÕES GERAIS
8.1 – A inobservância, pelo VOLUNTÁRIO, das cláusulas e condições pactuadas no presente Termo, facultará à CONCEDENTE considerá-lo rescindido mediante simples notificação, que produzirá efeitos imediatamente.
